Nota oficial – N° 01, de 18/09/2017.

A Mitra Arquidiocesana de Florianópolis, responsável pela Paróquia São Cristóvão, de Itajaí, SC, lamenta a apreensão indevida do sino de uma de suas Igrejas, por integrantes da Polícia Militar de Santa Catarina, e informa que está tomando as medidas judiciais cabíveis para solucionar esta questão.

Informamos, também, que o Código de Posturas do Município de Itajaí (Lei 2.734/92), em seu artigo 99, Inciso II, permite expressamente o toque dos sinos para indicação de horas ou para anunciar a realização de atos ou cultos religiosos, tratando o toque do sino como exceção às regras gerais sobre perturbação ao bem-estar e sossego público, comprovando a arbitrariedade do ato ocorrido.

Atenciosamente;

Fernando Dauwe
Advogado – OAB/SC 15.738
fernando@raupp.adv.br